Decreto nº 88.841, de 11 de outubro de 1983
Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor Cr$ 1.222.603.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observadas as disposições dos artigos 1º e 2º, da Lei nº 7.124, 19 de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.222.603.000,00 (hum bilhão, duzentos e vinte e dois milhões, seiscentos e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes da Reserva de Contingência e da contenção de despesas estabelecida pelo Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, consoante o especificado no anexo II, deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Tabelas>>