DECRETO Nº 88.849, DE 11 DE OUTUBRO DE 1983
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial no valor de Cr$ 390.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, na Lei nº 7.117, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial no valor de Cr$ 390.000.000,00 (trezentos e noventa milhões de cruzeiros), cuja programação é indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
<<Tabelas>>