DECRETO Nº 88.863, DE 17 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre o montante do Capital Social da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 604.849/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover o aumento do montante de seu Capital Social de Cr$ 219.687.920.421,00 (duzentos e dezenove bilhões, seiscentos e oitenta e sete milhões, novecentos e vinte mil e quatrocentos e vinte e um cruzeiros) para Cr$ 222.208.813.350,00 (duzentos e vinte e dois bilhões, duzentos e oito milhões, oitocentos e treze mil e trezentos e cinqüenta cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDo
Cesar Cals Filho