DECRETO Nº 88.878, DE 17 DE OUTUBRO DE 1983

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.187.397.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, e no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.187.397.000,00 (hum bilhão, cento e oitenta e sete milhões, trezentos e noventa e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

<<Tabelas>>