Decreto nº 88.880, de 17 de outubro de 1983
Abre ao Ministério da Fazenda de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.004.496.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observadas as disposições dos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.124, de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.004.496.000,00 (dezesseis bilhões, quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentais indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
<<Tabelas>>