DECRETO Nº 88.893, DE 24 DE OUTUBRO DE 1983

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 29.118.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 29.118.000.000,00 (vinte e nove bilhões e cento e dezoito milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto, mediante utilização dos recursos indicados no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

<<Tabelas>>