Decreto nº 88.896, de 24 de outubro de 1983
Abre ao Ministério das Comunicações o credito suplementar no valor de Cr$ 13.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento do Pessoal, o credito suplementar no valor de Cr$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de outubro de 1983; 162º da Independência 4 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
<<Tabelas>>
RET01+++
Decreto nº 88.896, de 24 de outubro de 1983
Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar no valor de CR$ 13.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 26 DE OUTUBRO DE 1983 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
- Republica-se o anexo I do Decreto por ter saído com incorreção na página 18.137.
<<Tabelas>>