Decreto nº 88.905, de 24 de outubro de 1983

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público Federal e dos Departamentos de Polícia Federal e de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.765.110.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, e no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público Federal e dos Departamentos de Polícia Federal e de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.765.110.000,00 (hum bilhão, setecentos e sessenta e cinco milhões, cento e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

<<Tabelas>>