Decreto nº 88.906, de 24 de outubro de 1983
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.668.550.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI e VII da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.668.550.000,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e oito milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito externa, no valor de Cr$1.411.550.000,00 (um bilhão, quatrocentos e onze milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), e do excesso de arrecadação de receitas (Fonte 50), no montante de Cr$ 257.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e sete milhões de cruzeiros), conforme prevê o artigo 5º, itens VI e VII da Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
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