Decreto nº 88.907, de 24 de outubro de 1983

Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.436.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, 06 de dezembro de 1982, observadas as disposições dos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.124, de 19 setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.436.100.000,00 (dezesseis bilhões, quatrocentos e trinta e seis milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de Reserva da Contingência e da contenção de despesas estabelecida pelo Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, consoante o especificado no anexo II, deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

<<Tabelas>>