Decreto nº 88.909, de 24 de outubro de 1983

Abre ao subanexo Encargos Previdenciários da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao subanexo Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, na forma especificada no anexo I deste Decreto o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros), mediante utilização dos recursos indicados no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galveas

Delfim Netto

<<Anexos>>

<<Tabelas>>