DECRETO Nº 88.912, DE 24 DE OUTUBRO DE 1983.
Aprova alteração no Estatuto da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco-CODEVASF e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 6º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 10 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco-CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 74.744, de 22 de outubro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O Capital Social da CODEVASF, pertencentes integralmente à União é de Cr$ 3.881.272.581,00 (três bilhões, oitocentos e oitenta e um milhões, duzentos e setenta e dois mil e quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros), representado por 816.638.524 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza