decreto nº 88.923, de 27 de outubro de 1983.

Extingue o Laboratório de Pesquisas Químicas da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - É extinto o Laboratório de Pesquisas Químicas da Marinha (LPQM), referido no artigo 21 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 32.446, de 18 de março de 1953.

Art. 2º - O Ministro de Estado da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

joão figueiredo

Maximiano Fonseca