Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 88.939, de 07 de novembro de 1983
Concede à FEM-Fábrica de Estruturas Metálicas S.A. autorização para proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECREtA:
Art. 1º - Fica a FEM-Fábrica de Estruturas Metálicas S.A. autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$ 2.060.869.907,00 (dois bilhões, sessenta milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e sete cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna