decreto nº 88.939, de 07 de novembro de 1983

Concede à FEM-Fábrica de Estruturas Metálicas S.A. autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECREtA:

Art. 1º - Fica a FEM-Fábrica de Estruturas Metálicas S.A. autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$ 2.060.869.907,00 (dois bilhões, sessenta milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e sete cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna