decreto nº 88.942, de 07 de novembro de 1983

Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente da Universidade Federal de Juiz de Fora, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 18.260, de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado, na forma do Anexo deste decreto, na Categoria Funcional de Psicólogo, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Juiz de Fora, o emprego a ser preenchido regularmente, observada a legislação específica.

Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

(tabela)