Decreto nº 88.950, de 08 de novembro de 1983

Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983,

decreta:

Art. 1º - São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no último bimestre de 1983.

I - OFICIAIS DE CARREIRA

1- OFICIAIS - GENERAIS

QUADROS POSTOS

AV

Eng

Int

Med

Total

Tenente - Brigadeiro

6

-

-

-

6

Major - Brigadeiro

20

1

1

1

23

Brigadeiro

29

4

4

4

41

Vagas não distribuídas

5

-

-

-

5

Total

60

5

5

5

75

2 - OFICIAIS - SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS

POSTOS QUADROS

Cel

Tcel

Maj

Cap

1º Ten

2º Ten

Total

Aviadores

150

300

450

550

500

250

2.200

Engenheiros

20

32

50

100

110

-

312

Intendentes

35

85

150

200

140

90

700

Médicos

30

60

100

148

170

-

508

Dentistas

2

5

14

40

50

-

111

Farmacêuticos

2

3

9

16

20

-

50

Infantaria

-

7

25

100

116

40

288

sa

Avião

-

7

24

76

100

20

227

çn

ts

Comunicações

-

7

24

76

100

20

227

it

il

Armamento

-

2

10

23

25

10

70

xe

ai

Fotografia

-

2

5

15

18

10

50

me

ce

Controle de Tráfego Aéreo

-

4

12

35

50

15

116

so

ps

Meteorologia

-

4

12

35

58

15

124

rd

E

Suprimento Técnico

-

3

10

40

57

-

110

auQ

 

Administração

-

-

-

37

21

-

58

Vagas não distribuídas

81

139

205

609

482

150

1.666

TOTAL

320

660

1.100

2.100

2.017

620

6.817

 

Postos

Segundo - Tenente

Quadro de Especialistas

 

 

Música

12

 

- Vagas distribuídas a Oficiais do Quadro de Especialistas constantes do artigo 2º do Decreto nº 86.686, de 03 de dezembro de 1981.

 2º Ten

 50

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

 

Quadros Postos

Eng

Int

Med

Dent

Farm

Inf

Esp

Total

1º Ten

50

-

130

84

22

-

-

286

2º Ten

-

111

-

-

-

42

80

233

 

- As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1983, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos.

- Vagas distribuídas para o Quadro de Oficiais Temporários.

2º Ten

115

 

- Vagas reservadas para o Quadro de Oficiais Temporários e não distribuídas.

1º Ten

67

 

Grande Total

7.655

Art. 2º  - Os Oficiais de Carreira que ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporários deverão ser numerados regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos Quadros, até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.

Art. 3º - Deixa de ser fixado o efetivo para o posto de Coronel do Quadro de Infantaria da Aeronáutica, previsto no Art. 6º, § 2º, do Decreto nº 85.324, de 05 de novembro de 1980, por não existir oficiais que preencham as condições de acesso estabelecidas no Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Art. 4º - Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o Art. 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 08 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos