DECRETO Nº 88.952, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1983.

Declara luto Oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição;

CONSIDERANDO o falecimento do Senador Nilo Coelho, hoje ocorrido em São Paulo; e

CONSIDERANDO os assinalados serviços por ele prestados à Nação, ao longo de sua brilhante carreira de político e administrador,

DECRETA:

Artigo Único. É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senador NILO COELHO, Presidente do Senado Federal, a quem serão prestadas honras fúnebres.

Brasília, 09 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel