Decreto nº 88.956, de 09 de novembro de 1983

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar no valor de Cr$ 532.316.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observadas as disposições dos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social o crédito suplementar no valor de Cr$ 532.316.000,00 (quinhentos e trinta e dois milhões, trezentos e dezesseis mil cruzeiros), em favor de diversas Unidades Orçamentárias, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - OS recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da Reserva de Contingência e da Contenção de despesas estabelecida pelo Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, consoante o especificado no anexo II, deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

(tabela)