DECRETO Nº 88.957, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1983
Abre a Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.614.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas e do Ceará e do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª. Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.614.000,00 (dezessete milhões, seiscentos e quatorze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
(tabela)