Decreto nº 88.961, de 09 de novembro de 1983

Abre ao sub-anexo Encargos Previdenciários da União e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.338.868.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item Ill, da lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, e no artigo 1º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao sub-anexo Encargos Previdenciários da União/Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.338.868.000,00 (hum bilhão, trezentos e trinta e oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo l deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo ll deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

(tabela)