DECRETO Nº 88.972, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1983

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.857.962.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, e no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 09 de setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.857.962.000,00 (hum bilhão, oitocentos e cinquenta e sete milhões, novecentos e sessenta e dois mil cruzeiros), em favor de diversas Unidades Orçamentárias e destinado ao reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

(tabela)