Decreto nº 88.980, de 09 de novembro de 1983
Autoriza o aumento de potência da RÁDIO CLUBE NEPOMUCENO LTDA., na cidade de Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 50.362/82,
decreta:
Art. 1º - Fica a RÁDIO CLUBE NEPOMUCENO LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria-MC nº 848, de 09 de outubro de 1975, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 subseqüente.
Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 848/75.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 09 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos