Decreto nº 88.981, de 09 de novembro de 1983

Autoriza o aumento de potência da RÁDIO EDUCADORA LTDA., na cidade de São João do Ivaí, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6.043/82,

Decreta:

Art. 1º - Fica a RÁDIO EDUCADORA LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São João do Ivaí, Estado do Paraná, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria-MC nº 701, de 20 de julho de 1977, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 subseqüente.

Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria-MC nº 701/77.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 09 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos