DECRETO Nº 88.982, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1983
Autoriza o aumento de potência da RÁDIO GUARAREMA LTDA., na cidade de São José, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.899/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a RÁDIO GUARAREMA LTDA., executante de serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade São José, Estado de Santa Catarina, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria-MC nº 060, de 04 de abril de 1983, publicada no Diário Oficial da União do dia 07 subseqüente.
Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria-MC nº 060/83.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 09 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos