Decreto nº 88.988, de 10 de novembro de 1983

Concede à Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS autorizada a promover a elevação de seu capital social em mais Cr$ 197.000.000.000,00 (cento e noventa e sete bilhões de cruzeiros), mediante subscrição de novas ações.

Parágrafo Único - Observado o disposto no artigo 2º e parágrafo único do Decreto-lei nº de de novembro de 1983, o aumento de capital de que trata este artigo será subscrito da seguinte forma:

I - Cr$ 150.000.000.000,00 (cento e cinqüenta bilhões de cruzeiros) pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;

II - Cr$ 47.000.000.000,00 (quarenta e sete bilhões de cruzeiros) pela Caixa Econômica Federal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), 10 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Cesar Cals Filho

Delfim Netto