Decreto nº 88.998, de 16 de novembro de 1983

Abre a Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.400.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, e no artigo 1º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.400.000.000,00 (três bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

<<Anexos>>

(tabela)