DECreto nº 88.999, de 16 de novembro de 1983
Eleva o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da RepúbLiCA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.069, de 10 de novembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - O capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES fica elevado para Cr$ 1.328.649.400.000,00 (hum trilhão, trezentos e vinte e oito bilhões, seiscentos e quarenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros), mediante a transferência e incorporação de ações representativas de participações da União em sociedades de economia mista e empresas privadas, a efetivar-se na forma do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.069, de 10 de novembro de 1983.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), em 16 de novembro da 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora