Decreto nº 89.004, de 16 de novembro de 1983
Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia pela Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas, Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, nº 580/83, conforme consta do Processo nº 6893-CEE/MG, e 259 064/76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas, com sede na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Esther de Figueiredo Ferraz