Decreto nº 89.010, de 17 de novembro de 1983

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 52.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 52.000.000,00 (cinqüenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

<<Anexos>>

(tabela)