Decreto nº 89.017, de 18 de novembro de 1983
Abre a Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.009.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.009.000,00 (doze milhões e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
aUreLIANO CHAVEs
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
<<Anexos>>
(tabela)