DECRETO Nº 89.023, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1983
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, no valor de Cr$ 820.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Nacional Pró-Memória, o crédito suplementar no valor de Cr$ 820.000.000,00 (oitocentos e vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do Excesso de Arrecadação de Operação de Crédito, no valor de Cr$ 820.000.000,00 (oitocentos e vinte milhões de cruzeiros).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto
<<Anexos>>
(tabela)