decreto nº 89.033, de 22 de novembro de 1983
Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.048.155.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.048.155.000,00 (hum bilhão, quarenta e oito milhões, cento e cinquenta e cinco mil cruzeiros), em favor de diversas Unidades, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita (Fonte 50), conforme prevê o artigo 5º, item VII da Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
joão Figueiredo
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto
(tabela)