decreto nº 89.034, de 22 de novembro de 1983

Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 32.089.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 32.089.000,00 (trinta e dois milhões e oitenta e nove mil cruzeiros), em favor de diversas Unidades Orçamentárias e destinado ao reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - O recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mailson Ferreira da Nóbrega

Delfim Netto

<<Anexos>>

(tabela)