decreto nº 89.052, de 22 de novembro de 1983

Abre a Justiça Eleitoral o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.460.509.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observadas as disposições dos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto a Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral e de diversos Tribunais Regionais Eleitorais, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.460.509.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e sessenta milhões, quinhentos e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes da Reserva de Contingência e da contenção de despesas estabelecida pelo Decreto-lei nº 1981, de 27 de dezembro de 1982, consoante o especificado no anexo II, deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

joão Figueiredo

Mailson Ferreira da Nóbrega

Delfim Netto

<<Anexos>>

(TABELA)