decreto nº 89.053, de 23 de novembro de 1983.

Altera o Decreto nº 88.241, de 19 de abril de 1983, que dispõe sobre a inclusão de cargo no Quadro Permanente do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o que consta do Processo nº 4.106, de 1981, do Ministério da Marinha,

decreta:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 88.241, de 19 de abril de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica retificado o Decreto nº 75.595, de 10 de abril de 1975, que dispõe sobre a inclusão de cargos no Quadro Permanente do Ministério da Marinha, para o fim de incluir, mediante transposição, na forma do anexo deste decreto, um cargo na Categoria Funcional de Técnico de Administração, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: NS-900, a ser ocupado por ALDIR RIBEIRO DOS PASSOS."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

joão figueiredo

Maximiano Fonseca