Decreto nº 89.055, de 24 de novembro de 1983
Altera a estrutura básica do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições constantes do artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - São criadas e incluídas na estrutura básica do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a Diretoria de Transportes de Passageiros e a Diretoria de Transportes de Cargas, como órgãos de atividades específicas.
Art. 2º - A Diretoria de Transportes de Passageiros tem por finalidade o planejamento, a supervisão, a coordenação, o controle e a execução das atividades relativas ao transporte de passageiros.
Art. 3º - A Diretoria de Transportes de Cargas tem por finalidade o planejamento, a supervisão, a coordenação, o controle e a execução das atividades relativas ao transporte comercial de carga.
Art. 4º - São criadas e integradas na estrutura de cada uma das Diretorias ora criadas as seguintes Divisões:
- na Diretoria de Transportes de Passageiros:
. Divisão de Registro de Passageiros;
. Divisão de Controle Operacional de Passageiros.
- na Diretoria de Transportes de Carga:
. Divisão de Registro de Cargas;
. Divisão de Controle Operacional de Cargas.
Art. 5º - As Diretorias serão dirigidas por Diretor e as Divisões por Chefe, funções que serão providas na forma da legislação em vigor.
Art. 6º - Ficam extintas e excluídas da estrutura básica do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a Diretoria de Transporte Rodoviário, a Divisão de Transporte de Passageiros e a Divisão de Transporte de Carga.
Parágrafo único - As funções de Direção e Assistência Intermediárias da estrutura dos órgãos referidos neste artigo ficam mantidas na situação atual até que sejam adaptadas à estrutura dos novos órgãos criados neste Decreto.
Art. 7º - Serão fixadas em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado dos Transportes, nos termos do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971, a estruturação dos órgãos ora criados, a competência das unidades que os integram e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 8º - São criadas e transformadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção-Superior, código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 9º - O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á na forma do item II do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.
Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo
Delfim Netto
(tabela)