decreto nº 89.065, de 29 de novembro de 1983
Abre ao subanexo Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 207.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observadas as disposições do artigo 2º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 207.600.000,00 (duzentos e sete milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
joão figueiredo
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
(tabela)