decreto nº 89.067, de 29 de novembro de 1983
Abre ao Tribunal de Contas da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
joão figueiredo
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
(tabela)