decreto nº 89.070, de 29 de novembro de 1983
Abre a Justiça do Trabalho e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recurso sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar no valor de Cr$76.230.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto a Justiça do Trabalho e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recurso sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$76.230.000,00 (setenta e seis milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
joão figueiredo
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>