Decreto nº 89.084, de 01 de dezembro de 1983

Altera a sistemática de liberação dos recursos financeiros do Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste (POLONORDESTE) e do Programa Integrado de Desenvolvimento do Noroeste do Brasil (POLONOROESTE), e dá outras providências.

O Presidente da RepÚblicA, no uso das atribuições que lhe conferem os itens Ill e V do artigo 81 da Constituição:

DECRETA:

Art. 1º A liberação dos recursos financeiros destinados ao Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste (POLONORDESTE) e de Programa Integrado de Desenvolvimento do Noroeste do Brasil (POLONOROESTE), de que trata o art. 6º do Decreto nº 83.436, de 10 de maio de 1979, efetivar-se-á de acordo com a seguinte sistemática:

I - no caso de recursos destinados a órgãos executores das administrações estaduais, a Secretaria de Planejamento da Presidência da República procederá às transferências diretamente aos respectivos governos estaduais;

II - no caso de recursos destinados a órgãos da Administração Federal, a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, procederá às transferências diretamente aos respectivos órgãos executores.

Parágrafo Único: As liberações de recursos financeiros obedecerão a cronograma aprovado pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, ouvida a Comissão de Programação Financeira.

Art. 2º A Secretaria de Planejamento da Presidência da República, no prazo de 30 (trinta) dias, baixará normas e adotará as providências para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Delfim Netto