DECRETO Nº 89.095, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1983

Fixa os efetivos em tempo de paz dos Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 - item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, e seu parágrafo único da Lei nº 7.151 de 01 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha em tempo de paz, abaixo indicados, passam a ter a seguinte constituição:

CORPO DA ARMADA

Almirante-de-Esquadra...............................................................................................

5

Vice-Almirante...........................................................................................................

16

Contra-Almirante........................................................................................................

27

Capitães-de-Mar-e-Guerra...........................................................................................

167

Capitães-de-Fragata...................................................................................................

356

Capitães-de-Corveta...................................................................................................

510

Capitães-Tenentes.....................................................................................................

645

Primeiros-Tenentes....................................................................................................

363

Segundos-Tenentes...................................................................................................

300

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Almirante-de-Esquadra...............................................................................................

1

Vice-Almirante...........................................................................................................

2

Contra-Almirante........................................................................................................

3

Capitães-de-Mar-e-Guerra...........................................................................................

41

Capitães-de-Fragata...................................................................................................

79

Capitães-de-Corveta...................................................................................................

110

Capitães-Tenentes.....................................................................................................

160

Primeiros-Tenentes....................................................................................................

129

Segundos-Tenentes...................................................................................................

80

CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

Vice-Almirante...........................................................................................................

1

Contra-Almirante........................................................................................................

2

Capitães-de-Mar-e-Guerra...........................................................................................

20

Capitães-de-Fragata...................................................................................................

44

Capitães-de-Corveta...................................................................................................

75

Capitães-Tenentes.....................................................................................................

105

Primeiros-Tenentes....................................................................................................

48

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Vice-Almirante...........................................................................................................

1

Contra-Almirante........................................................................................................

3

Capitães-de-Mar-e-Guerra...........................................................................................

43

Capitães-de-Fragata...................................................................................................

96

Capitães-de-Corveta...................................................................................................

157

Capitães-Tenentes.....................................................................................................

201

Primeiros-Tenentes....................................................................................................

150

Segundos-Tenentes...................................................................................................

100

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA  QUADRO DE MÉDICOS

Vice-Almirante...........................................................................................................

1

Contra-Almirante........................................................................................................

3

Capitães-de-Mar-e-Guerra...........................................................................................

29

Capitães-de-Fragata...................................................................................................

64

Capitães-de-Corveta...................................................................................................

93

Capitães-Tenentes.....................................................................................................

133

Primeiros-Tenentes....................................................................................................

108

QUADRO DE CIRURGIÕES-DENTISTAS

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra ..........................................................................................

6

Capitães-de-Fragata ..................................................................................................

18

Capitães-de-Corveta ..................................................................................................

38

Capitães-Tenentes ....................................................................................................

65

Primeiros-Tenentes ...................................................................................................

67

QUADRO DE FARMACÊUTICOS

 

Capitães-de-Mar-e-Guerra ..........................................................................................

3

Capitães-de-Fragata ..................................................................................................

6

Capitães-de-Corveta ..................................................................................................

14

Capitães-Tenentes ....................................................................................................

26

Primeiros-Tenentes ...................................................................................................

39

QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA ARMADA

 

Capitães-de-Fragata ..................................................................................................

6

Capitães-de-Corveta ..................................................................................................

30

Capitães-Tenentes ....................................................................................................

167

Primeiros-Tenentes ...................................................................................................

150

Segundos-Tenentes ..................................................................................................

117

QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

 

Capitães-de-Fragata ..................................................................................................

3

Capitães-de-Corveta ..................................................................................................

8

Capitães-Tenentes ....................................................................................................

25

Primeiros-Tenentes ...................................................................................................

32

Segundos-Tenentes ..................................................................................................

31

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

joão figueiredo

Maximiano Fonseca