Decreto nº 89.103, de 06 de dezembro de 1983

Abre ao Supremo Tribunal Federal, Justiça Militar e Justiça do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 132.139.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, Justiça Militar e Justiça do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 132.139.000,00 (cento e trinta e dois milhões, cento e trinta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGIUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

TABELAS