DECRETO Nº 89.104, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983
Abre ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.494.200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observado o disposto no artigo 1º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.494.200.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e noventa e quatro milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessárias à execução dos disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
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