Decreto nº 89.109, de 06 de dezembro de 1983

Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 153.057.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item Ill, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, e no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 153.057.000,00 (cento e cinqüenta e três milhões e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo l deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo ll deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

TABELAS