Decreto nº 89.110, de 06 de dezembro de 1983

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.810.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item Ill, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observando o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.124,de 19 de setembro de 1983,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.810.000.000,00 (hum bilhão oitocentos e dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo l deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da contenção de despesa estabelecida pelo Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, consoante o especificado no anexo ll deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

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