Decreto nº 89.112, de 06 de dezembro de 1983

Abre ao Senado Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 259.977.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item Ill da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Senado Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 259.977.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove milhões, novecentos e setenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo l deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo ll deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

RET01+++

DECRETO Nº 89.112, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983

Abre ao Senado Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 259.977.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 07 DE DEZEMBRO DE 1983 - SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

- Na página 20.607, no anexo II, ONDE SE :

...

0601.02040132.021 Processamento de Causas

3111.01 3111.02

...

LEIA-SE:

0601.02040132.021 Processamento de Causas

3111.01 3112.02