Decreto nº 89.112, de 06 de dezembro de 1983
Abre ao Senado Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 259.977.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item Ill da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Senado Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 259.977.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove milhões, novecentos e setenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo l deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo ll deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
RET01+++
DECRETO Nº 89.112, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983
Abre ao Senado Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 259.977.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 07 DE DEZEMBRO DE 1983 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
- Na página 20.607, no anexo II, ONDE SE LÊ:
...
0601.02040132.021 Processamento de Causas | 3111.01 3111.02 |
...
LEIA-SE:
0601.02040132.021 Processamento de Causas | 3111.01 3112.02 |