Decreto nº 89.117, de 06 de dezembro de 1983

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.110.148.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.110.148.000,00 (hum bilhão, cento e dez milhões e cento e quarenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação, conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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