Decreto nº 89.118, de 06 de dezembro de 1983
Abre ao Ministério da Agricultura e a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.760.011.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura e a Encargos Gerais da União, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.760.011.000,00 (vinte e um bilhões, setecentos e sessenta milhões e onze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do produto de operações de crédito externas, contratadas pela República Federativa do Brasil.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
TABELAS