Decreto nº 89.119, de 06 de dezembro de 1983

Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas Unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.417.434.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observando o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.417.434.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e dezessete milhões e quatrocentos e trinta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo l deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da contenção de despesas estabelecidas pelo Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, consoante o especificado no anexo II, deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

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