Decreto nº 89.122, de 06 de dezembro de 1983

Dispõe sobre o montante do Capital Social da Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 604.847/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS autorizada a proceder o aumento do montante do seu Capital Social de Cr$ 9.369.064.750,00 (nove bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões, sessenta e quatro mil e setecentos e cinqüenta cruzeiros) para Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho